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Estrutura Organizacional

ASSESSOR SETOR PESSOAL
Competência do Órgão:
 
São atribuições da Chefia Financeira, coordenar as ações financeiras, orçamentárias, gestão de tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
 
I - propor e executar políticas orçamentária, contábil e financeira e de controle de custos da Câmara;
 
II - coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações do Tribunal de Contas;
 
III - orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária;
 
IV - coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara;
 
V - manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos;
 
VI -  propor planos e programas relativos às matérias de sua competência ;
 
VII - instituir as comissões de licitação, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
 
VIII - dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas;
 
IX - dar execução às decisões de caráter financeiro;
 
X - coordenar as atividades contábeis;
 
XI - instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
 
XII - assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
 
XIII - elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual;
 
XIV - colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor.
 
 
Telefone: (79) 3316-1263
 
Horario de Atendimento: 07:00 as 13:00
 
Endereço: Av. Sen. Leite Neto, S/N, Nossa Senhora de Lourdes-SE
 
Responsável: MAYANE VIEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
 
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Competência do Órgão:
 
Atendimento às pessoas encaminhadas ao vereador; acompanhamento de assuntos do interesse do vereador; controle de documentos sob a responsabilidade do gabinete do vereador; controle dos gastos do gabinete do vereador com telefones, xerox e correios, de acordo com os valores previstos na Resolução interna da Câmara Municipal relativa a matéria; solicitação de viagens do vereador; responsabilidade pelo controle do fluxo de pessoas junto ao gabinete do vereador; assessoramento às demandas do vereador; além das demais atividades inerentes ao respectivo gabinete destinadas ao assessoramento na execução das tarefas que lhe forem atribuídas.
 
 
Telefone: (79) 3316-1263
 
Horario de Atendimento: 07:00 as 13:00
 
Endereço: Av. Sen. Leite Neto, S/N, Nossa Senhora de Lourdes-SE
 
Responsável: MIRELLA CRISTINA SANTOS ASSUNCAO
 
CHEFE FINANCEIRO
Competência do Órgão:
 
São atribuições da Chefia Financeira, coordenar as ações financeiras, orçamentárias, gestão de tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
 
I - propor e executar políticas orçamentária, contábil e financeira e de controle de custos da Câmara;
 
II - coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações do Tribunal de Contas;
 
III - orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçametária;
 
IV - coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara;
 
V - manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos;
 
VI -  propor planos e programas relativos às matérias de sua competência ;
 
VII - instituir as comissões de licitação, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
 
VIII - dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas;
 
IX - dar execução às decisões de caráter financeiro;
 
X - coordenar as atividades contábeis;
 
XI - instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
 
XII - assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
 
XIII - elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual;
 
XIV - colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor.
 
 
Telefone: (79) 3316-1263
 
Horario de Atendimento: 07:00 as 13:00
 
Endereço: Av. Sen. Leite Neto, S/N, Nossa Senhora de Lourdes-SE
 
Responsável: VALESCA KELLI RODRIGUES DOS SANTOS
CONTROLE INTERNO
Competência do Órgão:
 
Art. 16 - A Chefia Administrativa, unidade responsável pela coordenação geral e orientação de serviços de pessoal, segurança, limpeza, conservação e outros correlatos à administração, cabe:
 
I - propor, planejar, executar e fazer cumprir a política, os programas e os processos de gestão de recursos humanos da Câmara;
 
II - acompanhar a aplicação íntegra das leis, resoluções, decretos, portarias, normativas e demais atos relativos ao funcionalismo da Câmara Municipal;
 
III -  coordenar, acompanhar e aprimorar os programas, serviços tecnológicos de rede e licenças dos softwares para operação dos serviços da Câmara;
 
IV -  propor, implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
 
V - coordenar atividades de infra-estrutura da Câmara Municipal, com a participação das demais unidades administrativas;
 
VI - promover e controlar os serviços de conservação e uso dos equipamentos e materiais de consumo e expediente, bem como a conservação e manutenção, interna e externa do prédio, móveis e instalações da Câmara. 
 
 
Telefone: (79) 3316-1263
 
Horario de Atendimento: 07:00 as 13:00
 
Endereço: Av. Sen. Leite Neto, S/N, Nossa Senhora de Lourdes-SE
 
Responsável: DANIELA REZENDE SILVA SANTOS
 
PRESIDENTE
Competência do Órgão:
 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES MUNICIPAIS. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. EXCEÇÃO QUANTO AS DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA, CUJA COMPETÊNCIA ESTÁ FORA DA RESERVA DE INICIATIVA ATRIBUÍDA AO CHEFE DO EXECUTIVO LOCAL. AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 01. De acordo com a Constituição do Estado , compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de dispor sobre "a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei", bem como sobre "servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de policiais militares para a reserva". Deste modo, atento ao princípio da simetria, impunha-se que a legislação municipal observasse as normas contidas na Constituição do Estado , padecendo o art. 1º da Lei de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Exceção quanto à revogação da Lei nº 548 /05, por dispor acerca de servidores do legislativo municipal. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.
 
 
Telefone: (79) 3316-1263
 
Horario de Atendimento: 07:00 as 13:00
 
Endereço: Av. Sen. Leite Neto, S/N, Nossa Senhora de Lourdes-SE
 
Responsável: ADALTO DA SILVA
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

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